Como pedir Pensão por Morte INSS 2021/2022

Clique Aqui


12 99782-2016

TUDO SOBRE PENSÃO POR MORTE 2022

 

ASSISTA AO VÍDEO EXPLICATIVO:

https://www.youtube.com/watch?v=zhxIrpK2Svo

 

Você já ouviu falar sobre Pensão por morte? Hoje vamos destrinchar tudo sobre esse benefício. Inclusive as mudanças que ela sofreu com a Reforma da Previdência.

A pensão por morte é um benefício previdência pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o ente falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.

 

E quem são os dependentes?

Segunda a legislação, os dependentes são aquelas pessoas que dependia economicamente do falecido, é ela que vai ter direito à Pensão por Morte.

A lei de benéficos divide os dependentes em três classes:

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS.

A Classe 2: Pais

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

A Classe 3: irmãos

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Quais são os requisitos da pensão por morte?

Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar:

  • o óbito ou morte presumida do segurado;
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento;
  • qualidade de dependente.

Qual o valor da pensão por morte?

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo.

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

 

VEJA MAIS ARTIGOS SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO