Tudo o que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial do Caminhoneiro.

A profissão de caminhoneiro é uma das mais importantes de nosso País, pois é classe profissional a responsável por levar as novas riquezas, abastecer nossos lares saiba todas as informações importantes sobre aposentadoria do caminhoneiro:

 

Em razão de sua importância iniciamos a nossa serie Profissões pela categoria do CAMINHONEIROS.

 

Neste texto, você entenderá como funciona a aposentadoria para motorista de caminhão.

 

Tempo Especial: Até 28/04/1995 todos os caminhoneiros ou motorista de ônibus automaticamente já possuíam o direito ao tempo especial, ou o popularmente chamado “insalubre”.

 

Se você tem períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, para comprovar, basta apresentar uma prova de que exercia a profissão: carteira de trabalho, contratos de serviço, CNH, carta frete, manifestos, documento do caminhão etc..

 

Recolhimento do INSS: Depois de 04/2003, todos os caminheiros podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizam. Para contar esse tempo pode apresentar a nota fiscal do frete.

A lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem a obrigação de reter a contribuição previdenciária sobre o valor do frete e repassar ao INSS.
Se a empresa que contratou você não pagar e o INSS não cobrar, o caminhoneiro não pode ser penalizado, sendo necessário produzir prova de que você realizou o frete.

 

Motorista autônomo: O motorista autônomo também tem direito ao reconhecimento ao tempo especial.
A comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, pode se dar pelo recolhimento por Guia GPS e apresentação das nota de frete, vez que, a lei impõe ao tomador de serviço a responsabilidade tributária, ou seja, a empresa e responsável pelo recolhimento da contribuição previdência.

aposentadoria do caminhoneiro

Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro?

 

O valor do benefício vai depender do valor das contribuições realizadas ao longo da vida laborativa ao INSS, podendo variar entre salário-mínimo e teto previdenciário.

 

Pelo direito adquirido é feito a média de 80% das maiores contribuições desde 07/1994 podendo ou incidir fator previdenciário. Após a reforma é feita a média de 100% dos salários de contribuição, dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

O valor da aposentadoria precisa ser feito individualmente.

Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita.

Aproveite e confira também:  Mitos e Verdades Sobre o INSS

 

Mais dicas sobre aposentadoria no meu canal do youtube.

2 Comentários para "APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO"

  • Boa tarde! Em 2003/2004 trabalhei como motorista autônomo para uma empresa que me remunerava através de carta-frete. Esta empresa não repassou o desconto do valor do frete ao inss, por isto não consta no cnis. Eu posso requerer junto ao órgão a inclusão deste tempo para conseguir a aposentadoria?

    • Olá Adalberto, tudo bem ?

      Muito boa pergunta, o INSS disponibiliza um serviço para a inclusão do tempo que não consta no CNIS. Inclusive, a carta-frete serve como prova para aposentadoria especial do motorista.

      Para mais informações nos siga nas nossas redes sociais.

      @advogadodenisrodrigues

      (12) 99782-2016

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