aposentadoria do fisioterapeuta

Dando continuidade nossa serie profissões, hoje vamos falar sobre a aposentadoria do FISIOTERAPEUTA.
Neste texto, você entenderá como funciona a aposentadoria para o profissional fisioterapeuta.
Para a aposentadoria especial, é exigido, em regra, 25 anos trabalhando em ambiente “insalubre” até 13/11/2019, marco inicial dos efeitos da Emenda constitucional 103/2019 ou a chamada reforma da previdência.

IMPORTANTE! Não será possível somar o tempo comum com o especial.

Já se o fisioterapeuta não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.
Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%.
O ponto mais importe para garantir o seu Direito, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.

Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo?
Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior.

E se eu for contribuinte individual?
Hoje é cada vez mais comum na área da saúde os fisioterapeutas serem prestadores de serviço nos hospitais, mesmo sendo contribuinte individual, é possível ser considerado especial esse período de serviço prestado, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para garantir um futuro promissor e uma aposentadoria de sucesso esteja sempre preparado!

Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita.

 


 

 

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9 Comentários para "Aposentadoria do fisioterapeuta"

  • Olá sou fisioterapeuta desde 2005 tenho cnpj aonde minha contribui é por pró-labore gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial ?
    Se tenho como fazer ? E se vcs fazem esse processo ?

  • Olá!Sou fisioterapeuta desde 2001.Tenho 2 cargos,sendo um como fisioterapeuta do município de Carvalhos MG e lá é descontado INSS no salário.Atuo nesse município desde 2007 sendo efetiva.Mas também tenho uma clinica de fisioterapia onde retiro inss também como autônoma.Já trabalhei também durante 6 anos em uma APAE e na prefeitura de uma outra cidade onde também recolhia INSS sendo de 2001 a 2006

    • Olá Valeria, como vai?

      Neste caso precisamos fazer um planejamento previdenciário para verificar o seu tempo de contribuição para aposentadoria do Fisioterapeuta.
      Estamos a disposição pelo Whatsapp (12)99782-2016

      ___________________________

      Lembro que o acesso a informação é libertador. Inclusive nos casos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente.

      O site do INSS https://meu.inss.gov.br disponibiliza muitas informações

      sempre posto conteúdo informativo sobre aposentadoria, loas (bpc), auxílio acidente, pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência. entre outros benefícios do inss; lembro sobre nosso atendimento em jacareí e são josé dos campos.

      https://denisrodriguesadv.com.br

      Objetividade, verdade é clareza

    • Olá Luciano, como vai?

      Neste caso precisamos também fazer um planejamento previdenciário para verificar o seu tempo de contribuição para aposentadoria.
      Estamos a disposição pelo Whatsapp (12)99782-2016

      ___________________________

      Lembro que o acesso a informação é libertador. Inclusive nos casos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente.

      O site do INSS https://meu.inss.gov.br disponibiliza muitas informações

      sempre posto conteúdo informativo sobre aposentadoria, loas (bpc), auxílio acidente, pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência. entre outros benefícios do inss; lembro sobre nosso atendimento em jacareí e são josé dos campos.

      https://denisrodriguesadv.com.br

      Objetividade, verdade é clareza

  • Tenho uma amiga que tem 8 anos de contribuição no INSS e 40 anos de idade e trabalha na área da saúde como fisioterapeuta.quanto falta para se aposentar.

  • Olá. Sou Fisioterapeuta. Tenho 44 anos. Trabalhei 16 anos em lar de idosos ganhando 20% insalubridade. Agora trabalho a 1 ano em UTI. Tenho direito a aposentadoria especial?

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