Nesse artigo vamos destrinchar tudo sobre o direito de aposentadoria da pessoa com visão monocular, demonstrando quais são os  benefício pagos pelo INSS.

 

O que é visão monocular?

 

Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, onde a pessoa sofre grande diminuição em seu campo de visão.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.

A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

 

Visão monocular agora é considerada deficiência por lei?

A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente. Porém, com a lei o INSS passa a ter o mesmo entendimento do poder judiciário.

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamento e obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

O segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, para que sua deficiência seja reconhecida.

 

Aposentadoria da pessoa com visão monocular

 

Aposentadoria por deficiência monocular é a possibilidade da pessoa portadora de “cegueira em um olho” obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

Ela torna mais branda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.

Ela é diferente da aposentadoria por invalidez, onde a cegueira seria nos dois olhos, impossibilitando de trabalhar. A pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.

Já a pessoa com deficiência monocular não.

Ela se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física e sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência

 

A pessoa com deficiência monocular pode se aposentar por tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

 

Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;

Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;

Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

 

Aposentadoria por idade da pessoa monocular

 

O PCD poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.

Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.

 

Valor da aposentadoria monocular

 

As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;

Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;

Quer saber mais sobre os benefícios do portador de visão monocular? Procure o auxílio do Denis Rodrigues Advogados, escritório especialista em direito do portador de deficiência, que atua em todo o Brasil.

 

 

Esse conteúdo foi importante? Então nos acompanhe nas redes sociais para por dentro de todas informações.

Como pedir Pensão por Morte INSS 2021/2022

https://www.instagram.com/advogadodenisrodrigues/

https://www.facebook.com/DenisRodriguesAdvogados/

https://www.youtube.com/c/DenisRodriguesAdvogado

 

 

 

 

 

 

6 Comentários para "Aposentadoria do Monocular"

  • Sou cega de um olho ,não estou contribuindo com INSS ,pois estou desempregada tenho direito a aposentadoria?

    • Olá Denise, como vai?

      Neste caso você precisa estar contribuindo com o INSS e ter pelo menos 28 anos de tempo de contribuição para requerer a aposentadoria da pessoa com Deficiência.

      Lembro que o acesso a informação é libertador. Inclusive nos casos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente.

      O site do INSS https://meu.inss.gov.br disponibiliza muitas informações

      sempre posto conteúdo informativo sobre aposentadoria, loas (bpc), auxílio acidente, pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência. entre outros benefícios do inss; lembro sobre nosso atendimento em jacareí e são josé dos campos.

      https://denisrodriguesadv.com.br

      Objetividade, verdade é clareza

  • Sou deficiente visual, perdi uma das vistas quando era criança.Temho quase 20 anos de contribuição e 49 anos de idade.
    Como saber quanto tempo aí da tenho que trabalhar para me aposentar ?

    • Olá Mariane, como vai? É necessário possuir um laudo médico mais antigo constando a deficiência. Logo após, o perito do INSS irá avaliar o grau da sua deficiência. Adoraria entender melhor o seu caso para conseguir te ajudar. Você poderia mandar uma mensagem para gente? É só clicar nesse link que vai direto para o WhatsApp:
      https://api.whatsapp.com/send/?phone=5512997822016

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *