Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

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Mais uma vez trazendo informação à população, vamos tratar de um assunto pouco divulgado pela mídia, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Para a concessão desde benefício o segurado precisa comprovar 15 anos de trabalho como pessoa com deficiência

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

O segurado precisa comprovar o grau da deficiência, sendo leve, moderado ou grave, de acordo com a tabela abaixo:

A análise do grau de deficiência é confirmada através perícia médica e social realizada pelo INSS.

A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS ou pela central 135, lembrando que não é necessário um advogado para realizar o requerimento junto ao INSS.

1 Comentário para "Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência"

  • Tenho 38 anos tenho visão monocular cid 54.4 trabalho com eletricista recebo 30% de pericosidade isso conta como tempo para aposentar uma vez que sinto que minha visão esta cada vez mais fraca ja trabalho

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