PENSÃO POR MORTE

Sempre com o intuito de levar informação, de maneira clara e objetiva, hoje vamos falar a respeito da pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier falecer. Ressalta-se que o instituidor da pensão, precisar estar na data do óbito segurado pela previdência social ou ser aposentado.

Mas quem são os dependentes?

São os dependestes do segurado o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Muito importante observar que no caso do companheiro é necessário juntar no processo administrativo alguns documentos que comprovem a concomitância de endereço entre o companheiro (a) e o segurado falecido (a), como por exemplo: comprovantes de endereço no nome de ambos, nota fiscal de compras, fotos, testemunhas.

E qual o valor da pensão?

Com a reforma da previdência, a pensão por morte sofreu uma grande mudança e sua base de cálculo.

O valor da pensão hoje é 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente, suponhamos que um segurado venha a falecer deixando apenas sua viúva como dependente, logo o valor da pensão será 60% do valor da aposentadoria que o segurando vinha recebendo.

Como requer a pensão por morte?

A pensão é solicitada no INSS através do portal meu INSS ou pela central 135.

 

4 Comentários para "Pensão por morte"

  • Bom dia meu sogro faleceu no dia 20/04 dei a entra p a minha sogra e a carta de concessão veio hj no dia 01/06 gostaria de saber se vem o pagamento desde o dia que dei a entrada que foi dia 28/04 e se ela tbm terá direito do décimo terceiro que foi em maio

    • Boa tarde Juliana, tudo bem ?

      Como o protocolo foi feito antes de 90 dias do óbito, o INSS paga desde a data do óbito. E o décimo terceiro é proporcional ao período.

      Para mais informações nos siga nas nossas redes sociais

      @advogadodenisrodrigues

      (12) 99782-2016

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