CONTRIBUINTE BAIXA RENDA

 

o INSS disponibiliza uma modalidade de contribuição, na qual possui um valor reduzido correspondente a 5% do salário mínimo.

Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

REQUISITOS

– Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

– Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

– Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

-Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.

IMPORTANTE!

Antes de iniciar a contribuição como segurado baixa renda é necessário está previamente inscrito no CadÚnico, sem a inscrição no Cadastro Único as contribuições não são validadas.

 

DIREITOS DO SEGURADO BAIXA RENDA 

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário-mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Salário-maternidade.

VALIDAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

 

É necessário validar as contribuições realizadas na modalidade de segurado facultativo de baixa renda.

A validação das contribuições de segurado de baixa renda pode ser feita pela internet, por meio do site ou aplicativo meu INSS.

No Meu INSS, basta clicar na opção “Validação Facultativo Baixa Renda” e informar os dados solicitados. Após, recomendamos anexar os seguintes documentos:

  • um documento de identificação com CPF;
  • os comprovantes de inscrição no CadÚnico;
  • os comprovantes de pagamento das contribuições realizadas na modalidade de facultativo de baixa renda.

 

O código de pagamento dessa modalidade é 1929.

Esse conteúdo foi importante? Então nos acompanhe nas redes sociais

 

https://www.facebook.com/DenisRodriguesAdvogados/

https://www.youtube.com/c/DenisRodriguesAdvogados

https://www.instagram.com/advogadodenisrodrigues/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *