A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS ou pela central 135, lembrando que não é necessário um advogado para realizar o requerimento junto ao INSS.
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12 99782-2016
A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS ou pela central 135, lembrando que não é necessário um advogado para realizar o requerimento junto ao INSS.