Esse informativo foi feito especialmente para os profissionais da saúde, os Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A profissão do enfermeiro é imprescindível para a sociedade, pois são os responsáveis pelo cuidado direito com a saúde e bem-estar social. A classe profissional que pratica com sua vida em prol de ajudar a vida de outrem, é essencial para manutenção e funcionamento do país.
O ambiente hospitalar é totalmente “insalubre”, devido a exposição a gente biológicos, fazendo que o profissional que atua nesse local consiga aposentar-se mais cedo.
Para reconhecer o tempo especial é necessário apresentar o formulário PPP para comprovar esse contato com os agentes biológicos.
No caso do enfermeiro, técnico e auxiliadores de enfermagem é possível aposentadoria especial, quando o segurado completa 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência.
A grande vantagem desse benefício é que você poderá se aposentar com qualquer idade e receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Nessa modalidade de aposentadoria não há aplicação do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior.
Agora, caso o enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum. Para a conversão do tempo comum em tempo especial, há aplicação para o homem de 40% e para mulher de 20%. Ocorrendo há a incidência do fator previdenciário.
Aqui vai uma dica muito importe! Enfermeiro quando solicitar o PPP verifique se a descrição de sua atividade não parece que você realiza apenas trabalhos administrativos.
Muitas vezes por mais que o PPP conste a exposição ao agente nocivo, a descrição da atividade dá a entender que você trabalha no setor administrativo e não tem contato algum com pacientes ou materiais contaminados. A descrição errada de suas atribuições pode prejudicar a análise do seu período especial.