Dando continuidade nossa serie profissões, hoje vamos falar sobre a aposentadoria do FISIOTERAPEUTA.
Neste texto, você entenderá como funciona a aposentadoria para o profissional fisioterapeuta.
O profissional de fisioterapia a contagem de tempo especial no período em que trabalhou em ambiente hospitalar e equivalente.
O tempo especial pode ser utilizado tampo para a aposentadoria especial ou para conversão de tempo especial para comum.
Para a aposentadoria especial, é exigido, em regra, 25 anos trabalhando em ambiente “insalubre” até 13/11/2019, marco inicial dos efeitos da Emenda constitucional 103/2019 ou a chamada reforma da previdência.
IMPORTANTE! Não será possível somar o tempo comum com o especial.
Já se o fisioterapeuta não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.
Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%.
O ponto mais importe para garantir o seu Direito, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.
Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo?
Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior.
E se eu for contribuinte individual?
Hoje é cada vez mais comum na área da saúde os fisioterapeutas serem prestadores de serviço nos hospitais, mesmo sendo contribuinte individual, é possível ser considerado especial esse período de serviço prestado, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para garantir um futuro promissor e uma aposentadoria de sucesso esteja sempre preparado!
Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita.