Aposentadoria do Técnico em Radiologia

Clique Aqui


12 99782-2016

Dando continuidade nossa série profissões, hoje vamos falar sobre a aposentadoria do TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Neste texto, você entenderá como funciona a aposentadoria para o profissional da radiologia.

O segurado do INSS que trabalha exposto a agente nocivos físicos, biológicos e químicos possuem direito à Aposentadoria Especial, e o radiologista está incluso nesta modalidade de aposentadoria, vez que trabalha exposto a radiação ionizante. O que ao longo do tempo é considerado prejudicial à saúde.

Para a concessão da Aposentadoria Especial do Técnico em Radiologia é necessário comprovar o período de 25 anos de trabalho exposto a radiação ionizante.

Para comprovação da exposição ao agente nocivo é necessário a apresentação do PPP e o LTCAT.

Além de não exigir idade mínima, o valor da aposentadoria especial é de 100% da média das 80% remunerações, de julho de 1994 até a data do pedido, sem incidência do fator previdenciário.

Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita.