Os metalúrgicos são uma categoria de profissionais cuja ocupação principal lida diretamente com o tratamento e a produção de um determinado tipo de metal ou de suas ligas, passando pela sua extração e até pelo manuseio ou transformação, entre outras etapas.
Poucas profissões são tão duras quanto a de metalúrgico. Extrair, manusear e lidar no dia a dia com metais pesados provoca graves danos à saúde.
É por isso que a lei garante uma aposentadoria diferenciada para quem trabalhou nessas condições, a aposentadoria especial.
A aposentadoria do metalúrgico se caracteriza como aposentadoria especial, uma vez que se enquadra nas condições de insalubridade referentes ao benefício, entre as condições de insalubridade estão o ruído, exposição a calor e a exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos.
E se você completou esses 25 anos de profissão até o dia 13/11/2019 (data que a Reforma entrou em vigor), você não precisa ter uma idade mínima para se aposentar.
A Reforma está em vigor desde 13/11/2019 e preciso te dizer que as regras de concessão da Aposentadoria Especial mudaram
Funciona assim:
Para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e não reuniu o requisito para se aposentar, vai precisar de:
- 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição “comum”, incluindo meses e dias).
- 25 anos de atividade especial.
- Agora, se você começou a trabalhar depois da vigência da Reforma, vai precisar cumprir:
- 60 anos de idade.
- 25 anos de atividade especial.
Essas duas regras valem tanto para o homem quanto para a mulher.