Toda a comunidade PCD pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição, e os principais requisitos são iguais para todos, qualquer que seja a deficiência (auditiva, visual, sensorial, mental ou física).
A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.
O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.
Outra modalidade de aposentadoria é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva, deve-se cumprir:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
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