Pessoa trabalhadora cadeirante se aposentando

 

Desde a reforma da previdência (EC 103/19), é comum ouvirmos da população que aposentadoria é somente por idade, com 65 anos de idade para o homem e para a mulher com 62 anos de idade, mas não levando em consideração a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Porém, a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência, com isso ainda é possível se aposentar antes dos 65 anos de idade, sendo essa aposentadoria um benefício previdenciário destinado a pessoas que apresentam alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que interfira de forma significativa em sua capacidade produtiva e de trabalho.

Para ter direito a essa aposentadoria é necessário comprovar através de documentos médicos que possui deficiência por 15 anos e preenche o requisito etário. Lembrando que para a mulher é necessários 55 anos e para o homem 60 anos, ou seja 5 anos a menos do que a aposentadoria por idade convencional.

Grau de deficiência

Devemos salientar que, no caso da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, não importa o grau de deficiência. Então, independente se um indivíduo possui deficiência grave, moderada ou leve, a idade será sempre a mesma, com 15 anos de contribuição.

No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu qualquer tipo de ajuste. Por isso, as mesmas coisas que valiam antes, valem agora também.

O segurado irá receber 70% da média dos seus 80% maiores salários, mas é preciso acrescentar 1% a cada ano de contribuição, a partir de julho de 1994. A única grande diferença é a necessidade de passar por uma avaliação biopsicossocial por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, que realizara uma perícia social e uma perícia médica.

Quer saber mais sobre os benefícios para o deficiente? Procure o auxílio do Denis Rodrigues Advogados, escritório especialista em direito da pessoa com deficiência.

 

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4 Comentários para "Aposentadoria por idade do PCD"

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