A isenção de Imposto de Renda para aposentados é um benefício fiscal concedido a determinados grupos de contribuintes, visando aliviar a carga tributária sobre suas rendas. No contexto brasileiro, a legislação estabelece critérios específicos para a concessão dessa isenção, contemplando diversas situações e perfis de contribuintes.
Com isso, o ordenamento jurídico sancionou a Lei nº 7.713 de 1988, na qual determina sobre o imposto de renda, bem como deixa expresso um rol taxativo das doenças que ocasionam a isenção, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida;
Ressalta que a doença pode ter sido contraída depois do recebimento da aposentadoria, conforme art. 6º XIV da presente Lei.
Para realização do presente requerimento, é necessário um laudo médico informando sua doença, onde contenha o CID, explicação da doença, bem como carimbo do profissional. Lembrando que o recebimento do valor descontado com a isenção, será pago pelo INSS somente do dia do protocolo e não desde o início do benefício processo esse que deve ser requerido junto a Receita Federal.
Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.
No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção.
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