APOSENTADORIA DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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O que podemos fazer por você:

Você sabe a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

Veja agora mesmo como podemos te ajudar.

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Em ambas as perícias, ocorre a soma das pontuações, que resultam em um total que corresponde ao grau da deficiência.

Quando menor sua pontuação total, maior será sua deficiência.

  • Para a deficiência grave: pontuação total menor ou igual a 5.739;

  • Para a deficiência moderada: pontuação total maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354;

  • Para a deficiência leve: pontuação total maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Existe uma grande confusão entre esses benefícios, contudo eles são completamente diferentes.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é voltada para quem é deficiente e mesmo com as dificuldades consegue trabalhar.

Aposentadoria por incapacidade permanente é voltada para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, a pessoa que está totalmente invalida para a atividade laboral

A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS ou pela central 135, lembrando que não é necessário um advogado para realizar o requerimento junto ao INSS.

Será realizado junto ao INSS uma avaliação médica bem como social, ou seja, são realizadas duas perícias uma com o perito médico que irá definir através da análise de documentos médicos bem como avaliação clínica do segurado qual o grau da sua dificuldade laboral.

Já a perícia social analisa a estrutura e o convívio deste segurado ou segurada, levando em consideração todo contexto social deste requerente questões financeiras e os desafios que o deficiente encontra para manter-se no mercado de trabalho são levados em conta.

  • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher

  • 180 meses de carência

  • comprovar 15 anos de deficiência seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

O segurado precisa comprovar o grau da deficiência, sendo leve, moderado ou grave, de acordo com a tabela abaixo:

Possui direito aquele que é considerado pessoa com deficiência, na qual possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Nosso Blog

Tudo sobre Pensão por Morte em 2024

Você já ouviu falar sobre Pensão por morte? Hoje vamos destrinchar tudo sobre esse benefício. Inclusive as mudanças que ela sofreu com a Reforma da Previdência.  Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o ente falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.  E quem são os dependentes?   Segunda a legislação,

Auxílio Acidente de qualquer natureza (B-36)

  O Benefício Previdenciário B36 refere-se ao auxílio acidente de qualquer natureza, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza que resultem em incapacidade temporária para o trabalho. Este benefício é destinado a assegurar a proteção social aos segurados que, devido a um acidente, encontram-se temporariamente impossibilitados

Tudo sobre o Auxílio Acidente (B-94)

  Tudo sobre o Auxílio Acidente (B-94). É um benefício previdenciário devido ao segurado que, após a consolidação das lesões provenientes de um acidente de trabalho, apresenta sequelas que resultam na redução de sua capacidade laborativa. Este amparo tem como objetivo indenizar o segurado e proporcionar suporte financeiro a trabalhadores que, mesmo após tratamento médico,

Excelente
Com base em 515 avaliações
Mislene Favela
Mislene Favela
Janeiro 29, 2024
Nossa uma pessoa de Deus, pois nem todos se dispõe à ajudar sem pagar a consulta. Muito obrigada que o senhor jesus lhe abençoe sempre. Paz e graça.
Clara Deizinho
Clara Deizinho
Janeiro 16, 2024
Ótimo atendimento ... agora vou esperar retorno ansiosamente
Jose Messias
Jose Messias
Janeiro 10, 2024
Boa noite. A entrevista foi muito útil pra mim pois sou deficiente auditivo e não sabia de alguns direitos que tenho como deficiente, inclusive o direito a aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
claudia gomes
claudia gomes
Janeiro 10, 2024
Fui bem atendida tive todas informações que eu precisava foi excelente o atendimento muitíssimo obrigado Doutor Gustavo muito bacana suas experiências
antonio luiz alves da silva
antonio luiz alves da silva
Janeiro 10, 2024
Muito bom e atende muito bem NOTA 10
Ricardo Luis Martins
Ricardo Luis Martins
Janeiro 10, 2024
Excelente atendimento!

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