Você já ouviu falar sobre Pensão por morte? Hoje vamos destrinchar tudo sobre esse benefício. Inclusive as mudanças que ela sofreu com a Reforma da Previdência. 

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o ente falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário. 

E quem são os dependentes?  

Segunda a legislação, os dependentes são aquelas pessoas que dependia economicamente do falecido, é ela que vai ter direito à Pensão por Morte. 

A lei de benéficos divide os dependentes em três classes:  

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes: 

  • o cônjuge; 
  • o companheiro (referente à união estável); 
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave 

 A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência para o INSS. 

A Classe 2: Pais  

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado. 

A Classe 3: Irmãos  

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. 

Também é preciso comprovar a dependência econômica com o finado. 

 

Quais são os requisitos da pensão por morte?  

Para você ter direito à Pensão Por Morte você vai precisar comprovar: 

  • o óbito ou morte presumida do segurado; 
  • a qualidade de segurado do finado na época do falecimento; 
  • qualidade de dependente. 

Qual o valor da pensão por morte? 

A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo. 

Agora o cálculo vai ser feito dessa maneira: 

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez; 
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%. 

 

Entender que a perda de um ente querido é um momento extremamente delicado e doloroso. A pensão por morte visa amenizar, ao menos financeiramente, as dificuldades que podem surgir nesse período. Neste contexto, encerro este texto reforçando a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os trâmites relacionados à pensão por morte sejam conduzidos de maneira adequada. 

Que este benefício possa ser uma fonte de amparo e segurança em meio às adversidades enfrentadas. Que a memória da pessoa querida perdure nas lembranças afetivas e que a pensão por morte possa, de alguma forma, proporcionar um suporte necessário para o recomeço. 

 Agradeço a atenção e coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais ou assistência no que for necessário. Que o tempo possa trazer consigo a cura das feridas e a ressignificação da vida. 

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