Tudo sobre o Auxílio Acidente (B-94). É um benefício previdenciário devido ao segurado que, após a consolidação das lesões provenientes de um acidente de trabalho, apresenta sequelas que resultam na redução de sua capacidade laborativa. Este amparo tem como objetivo indenizar o segurado e proporcionar suporte financeiro a trabalhadores que, mesmo após tratamento médico, enfrentam limitações decorrentes das lesões permanentes causadas pelo acidente. A concessão desse benefício ocorre mediante avaliação criteriosa em uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo que a redução na capacidade laborativa seja devidamente comprovada. O Auxílio-Acidente desempenha um papel essencial na vida desses segurados, ajudando a mitigar os impactos financeiros decorrentes das sequelas e proporcionando uma compensação justa diante das dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho. 

Os requisitos para solicitar Auxílio Acidente (B-94) incluem comprovar a redução da capacidade laboral após um acidente de trabalho, passar por uma perícia médica do INSS e apresentar a documentação médica adequada, como relatórios, atestados, prontuários e receitas médicas. 

Após a avaliação de uma perícia médica, que confirma a redução da capacidade laborativa devido a sequelas de um acidente, o segurado tem direito a receber uma quantia correspondente a 50% do seu salário de benefício. Essa compensação financeira é crucial para auxiliar o beneficiário a enfrentar as mudanças em sua vida e manter sua estabilidade econômica, reconhecendo assim a importância desse benefício como um suporte eficaz diante das adversidades decorrentes de acidentes que impactam permanentemente a capacidade de trabalho do segurado 

O benefício cessará automaticamente em caso de óbito do beneficiário, marcando o término do suporte financeiro. Além disso, a concessão de aposentadoria ao segurado também implica no fim do Auxílio-Acidente, uma vez que as circunstâncias previdenciárias são revistas nesse cenário. Outro critério para o encerramento do benefício é a melhora das sequelas que originaram sua concessão. Quando o segurado demonstra uma recuperação significativa, eliminando ou reduzindo substancialmente as limitações laborativas, o Auxílio-Acidente deixa de ser devido, refletindo a evolução positiva nas condições de saúde do beneficiário. 

Importante ressaltar que não terão direito a receber o auxílio acidente, mesmo contribuindo com o INSS: 

  • O contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego);  
  • MEI; 
  • E nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).

 

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