Desde a reforma da previdência (EC 103/19), é comum ouvirmos da população que aposentadoria do PCD em 2024 é somente por idade, lá com 65 anos de idade para o homem e para a mulher com 62 anos de idade.  

Porém, a aposentadoria do PCD em 2024 não foi alterada pela reforma da previdência, com isso ainda é possível se aposentar antes dos 65 anos de idade, sendo essa aposentadoria um benefício previdenciário destinado a pessoas que apresentam alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que interfira de forma significativa em sua capacidade produtiva e de trabalho. 

Para ter direito a aposentadoria do PCD em 2024 é necessário comprovar através de documentos médicos que possui deficiência por 15 anos e preenche o requisito etário.  

  Lembrando que para a mulher é necessários 55 anos e para o homem 60 anos, ou seja 5 anos a menos do que a aposentadoria por idade convencional.  

Devemos salientar que, no caso da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, não importa o grau de deficiência. Então, independente se um indivíduo possui deficiência grave, moderada ou leve, a idade será sempre a mesma, com 15 anos de contribuição. 

No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu qualquer tipo de ajuste. Por isso, as mesmas coisas que valiam antes, valem agora também. 

O segurado irá receber 70% da média dos seus 80% maiores salários, mas é preciso acrescentar 1% a cada ano de contribuição, a partir de julho de 1994. 

A única grande diferença é a necessidade de passar por uma avaliação biopsicossocial por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional, que realizara uma perícia social e uma perícia médica. (falamos mais sobre o assunto nesse texto   

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