Com a Reforma da Previdência (EC 103/19), houve alterações na aposentadoria por tempo de contribuição, porém, a mesma não foi extinta e ainda existe, só foi alterada e possui agora regras de transição para os segurados que já eram filiados ao sistema previdenciário. 

Assim, esclarece que anterior a Reforma da Previdência era necessário ao homem 35 anos de tempo de contribuição e 30 anos para a mulher, independente da idade.  

Com as mudanças, existem as seguintes regras de transição: pedágio 100%, pedágio 50% e tempo + idade.  

PEDÁGIO 100%:  

Aqui, além do pedágio ser maior, outra diferença é que não é necessário que o segurado tenha um mínimo de tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor. 

Além disso, a Regra pode ser utilizada por servidores públicos. 

Em 2022, para se aposentar na Regra de Transição do Pedágio de 100%, é necessário reunir os seguintes requisitos: 

Homens 

35 anos de tempo de contribuição; 

60 anos de idade; cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

Mulheres 

30 anos de tempo de contribuição; 

57 anos de idade; cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no momento que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). 

 

Valor da Aposentadoria:  

Será feita média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, até os dias de hoje.  

 

PEDÁGIO DE 50%: 

Esta é outra Regra de Transição para quem poderia se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Em 2022, você precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar: 

Homens 

35 anos de tempo de contribuição; 

cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. 

 

Mulheres 

30 anos de tempo de contribuição; 

cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019. 

 

Valor da Aposentadoria: 

Será feita média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, até os dias de hoje e o valor da média será multiplicado pelo fator previdenciário. 

TEMPO + IDADE: 

Nessa regra de aposentadoria é necessária uma idade mínima progressiva, e para o homem necessário 35 anos de tempo de contribuição e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher. 

Atenção! Como a idade mínima é progressiva nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses por ano tanto para as mulheres quanto para os homens. 

Para o ano de 2024 para a mulher é necessários 58 anos de idade e para o homem 63 anos de idade.  

 

 

Valor da Aposentadoria: 

Após a reforma da previdência todos os benefícios são feitos a média aritmética de todos os salários de contribuição de julho de 1994 a hoje e você receberá 60% dessa média + 2% a cada ano que você exceder de 15 anos de tempo de contribuição (se mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).  

 

Com isso, após a reforma da previdência, se vê que as mudanças refletem até os dias de hoje, pois ocasionou um atraso na tão sonhada aposentadoria da população brasileira, por isso a importância de entender e analisar qual melhor aposentadoria, pois muitas vezes o Segurado se encaixa em mais de uma regra de transição.  

 

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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