A isenção de Imposto de Renda para aposentados é um benefício fiscal concedido a determinados grupos de contribuintes, visando aliviar a carga tributária sobre suas rendas. No contexto brasileiro, a legislação estabelece critérios específicos para a concessão dessa isenção, contemplando diversas situações e perfis de contribuintes. 

Com isso, o ordenamento jurídico sancionou a Lei nº 7.713 de 1988, na qual determina sobre o imposto de renda, bem como deixa expresso um rol taxativo das doenças que ocasionam a isenção, sendo elas: 

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  •  Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida;

 

Ressalta que a doença pode ter sido contraída depois do recebimento da aposentadoria, conforme art. 6º XIV da presente Lei. 

 

Para realização do presente requerimento, é necessário um laudo médico informando sua doença, onde contenha o CID, explicação da doença, bem como carimbo do profissional. Lembrando que o recebimento do valor descontado com a isenção, será pago pelo INSS somente do dia do protocolo e não desde o início do benefício processo esse que deve ser requerido junto a Receita Federal. 

 

Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda. 

No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção. 

 

Acompanhe nossas redes sociais e fique sempre informado.

 

O NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS INSS DE 2024

INSTAGRAM

FACEBOOK

YOUTUBE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *