Sempre com princípio de levar a informação à população de maneira clara, objetiva trazemos um tema que está sempre em alta:

 

Revisão de aposentadoria

Toda aposentadoria é passível de revisão. Não raras as vezes que o inss ERRA ao calcular o valor do benefício dos segurados, algumas vezes por não enquadrar um período de atividade especial ou rural, ou até mesmo por um simples erro de cálculo. Segundo dados da associação dos aposentados a cada 10 benefícios concedidos 8 possuem algum erro.

Vejamos as hipóteses mais comuns que causam revisão de aposentadoria:

 

PERÍODO ESPECIAL NÃO COMPUTADO

 

Essa hipótese é sem dúvidas a mais comum, não é de hoje que o INSS tende a não reconhecer trabalhos em condições especiais, o popular “trabalho insalubre”. o período que o segurado trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como o ruído, calor ou frio, causam um aumento no tempo de contribuição, impactando diretamente ao salário de benefício. O segurado que não teve os períodos especiais enquadrados possui direito a revisão.

 

AÇÃO TRABALHISTA

 

Caso o segurado tenha movido uma ação trabalhista que reconheceu um vínculo empregatício, ou uma condição de trabalho insalubre, e até mesmo uma diferença salarial, onde a empresa foi condenado a recolher as contribuições previdenciárias, é possível que o segurado tenha direito a revisão da aposentadoria.

 

PERÍODO RURAL

 

O segurado que trabalhou na roça antes de ter seu primeiro emprego com carteira assinada, tem direito de reconhecer esse período de trabalho rural, gerando a possibilidade de revisão de seu benefício.

Vale lembrar que não poucas vezes o INSS erra na hora de fazer o cálculo do valor do benefício, sim um simples erro de cálculo, que gera ao segurado o direito a rever a aposentadoria.

O prazo para fazer o pedido de revisão são de 10 anos, contados da data da concessão da aposentadoria, podendo ser requerido diretamente no INSS ou pelo portal Meu INSS.

 

A revisão de aposentadoria é direito do segurado. Não deixe para depois o seu direito.

 

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