Principais requisitos para Aposentadoria PCD de baixa audição

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Toda a comunidade PCD pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição, e os principais requisitos são iguais para todos, qualquer que seja a deficiência (auditiva, visual, sensorial, mental ou física). 

A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada: 

 

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres 
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres 
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres. 

O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte. 

Outra modalidade de aposentadoria é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva, deve-se cumprir: 

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; 
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem; 

 

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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