BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PESSOA IDOSA

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Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa, popularmente conhecido como LOAS, devido estar regulamentada na Lei Orgânica da Assistência Social. Corresponde a um benefício assistencial devido a pessoa idosa e que possua baixa renda. 

 

REQUISITOS:

  • tiver 65 anos ou mais;
  • for brasileiro nato ou naturalizado;
  • tiver nacionalidade portuguesa;
  • tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
  • O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

 

IMPORTANTE!!

Por ser assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

 

 

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