Desde 13/11/2019 a Reforma da Previdência já está em vigor. Para alguns segurados que já estavam perto de se aposentar, a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição; sendo uma delas a aposentadoria por pontos. 

Sem essa pontuação, você não consegue se aposentar nessa regra. 

Antes da Reforma, ela era uma das melhores aposentadorias, pois não era aplicado nenhum tipo de redutor. Apesar de ela ter começado em 2015, a Aposentadoria por Pontos é bastante conhecida atualmente. 

Desde 13/11/2019 a Reforma da Previdência já está em vigor. Para alguns segurados que já estavam perto de se aposentar, a nova lei previdenciária instituiu algumas Regras de Transição. 

No ano de 2024, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria: 

  • Homens 

35 anos de tempo de contribuição; 

101 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição). 

  • Mulheres 

30 anos de tempo de contribuição; 

91 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição). 

Observe como ficará a pontuação nos próximos anos: 

 

 

O valor da aposentadoria por pontos depende de quando você preencheu os requisitos, se preencheu até o dia 12/11/2019 é feita a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 até hoje.  

E a partir de 13/11/2019 houve alteração no cálculo de tempo de contribuição, na qual é feito média salarial de 100% das contribuições, dessa média será feito um cálculo de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou de 15 anos de contribuição para as mulheres.

 

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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