Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
Desta forma quem tem direito a requerer junto ao INSS ?
Todo segurado do INSS que tenha trabalhado na situação de deficiente; acima expliquei o que é considerado deficiente; nós do escritório DENIS RODRIGUES ADVOGADOS compreendemos que o segurado que estiver com uma sequela ou até mesmo uma doença ainda que considerada “simples” perante a sociedade deve buscar seus direitos.
Diante deste cenário apresento duas espécies de aposentadoria ambas voltadas para o deficiente, a primeira é:
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Já segunda é: APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O objetivo é levar essa informação de maneira clara e objetiva para facilitar segue uma tabela bem explicativa.
O segurado precisa comprovar o grau da deficiência, sendo leve, moderado ou grave, de acordo com a tabela abaixo:
Muito importante ressaltar que inclusive na aposentadoria por idade existe a possibilidade de ser requerida na espécie deficiente vejamos:
- 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
- 15 anos de tempo de contribuição
- comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
A análise do grau de deficiência é confirmada através perícia médica e social realizada pelo INSS.
Como funciona a perícia no INSS para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
É realizado junto ao INSS uma avaliação médica bem como social ou seja são realizadas duas perícias:
Médica que irá definir através da analise de documentos médicos bem como avaliação clínica do segurado qual o grau da sua dificuldade laboral.
Já a pericia social analisa a estrutura e o convívio deste segurado ou segurada, levando em consideração todo contesto social deste requerente questões financeiras e os desafios que o deficiente encontra para manter-se no mercado de trabalho são levados em conta.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIENCIA E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A solicitação pode ser feita pelo Portal Meu INSS ou pela central 135, lembrando que não é necessário um advogado para realizar o requerimento junto ao INSS.
Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência É Distinta Da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente Conhecida Como Aposentadoria Por Invalidez
Existe uma grande confusão entre esses benefícios, contudo eles são completamente diferentes.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é voltada para quem é deficiente e mesmo com as dificuldades consegue trabalhar.
Aposentadoria por incapacidade permanente é voltada para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, a pessoa que está totalmente invalida para a atividade laboral
Requerimento junto ao INSS
Lembro que não é obrigatório a presença de advogado para requerer o benefício, todavia é indicado, pela complexidade e importância do pedido.
Desta forma acesse o site do INSS ou o aplicativo da autarquia na opção Agendamentos, será possível localizar os seguintes serviços:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Atendimento à distância;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Atendimento à distância.
Reunida a documentação necessária para a correta análise, o INSS proferirá decisão sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
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Conclusão:
Levar informação a população é função social da advocacia levo isso muito a sério e como vocação. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência precisa ser amplamente divulgada para que mais pessoas tenham acesso a está informação.