A aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício implementado por meio da Lei Complementar 142/2013, na qual visa proporcionar as pessoas com deficiência uma possibilidade de aposentadoria mais vantajosa e com menor tempo de contribuição, devido ao maior esforço para as atividades laborativas e na participação em sociedade em comparação com os demais.

Ressalta que se considera pessoa com deficiência aqueles que possuem algum impedimento a longo prazo (tempo superior a 2 anos), seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, lembrando que essa deficiência não o impossibilita na vida laborativa ou nas demais atividades, somente a impossibilita de viver em condições iguais aos demais.

E visando o princípio constitucional (art. 5. CF), na qual todos devem ser considerados iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, motivo pelo qual a Lei Complementar 142/2013 visa proteger as pessoas com deficiência bem como resguardar os seus direitos previdenciários.

O tempo da Aposentadoria do PCD é diferente em relação a aposentadoria convencional, tempo esse variado de acordo com o grau da deficiência, lembrando que o grau de deficiência é definido na perícia biopsicossocial.

Quanto maior sua deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo os seguintes tempos:

 

 

 

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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