Enfermeira

APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM  

 Venho da área da saúde, meu primeiro emprego foi como técnico de laboratório, trabalhei no Vale Clin, Banco de Sague de SJC, e também no Hospital da Aeronáutica e Hospital Pio XII, além de diversos outros bicos na área.  

Desta forma vi e vivi a área da saúde uma vez que o ambiente insalubre é o mesmo.  

Hoje quero explicar sobre A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMAGEM, assim abordo os auxiliares, técnicos e padrão.  

 

Profissão

A profissão do enfermeiro é imprescindível para a sociedade, pois são os responsáveis pelo cuidado direito com a saúde e bem estar social.  A classe profissional que pratica com sua vida em prol de ajudar a vida de outrem, é essencial para manutenção e funcionamento do país.  

 

Valores

No caso da aposentadoria especial, quando o segurado completa 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência.  A grande vantagem desse benefício é que você poderá se aposentar com qualquer idade e receberá 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Nessa modalidade de aposentadoria não há aplicação do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior. 

Agora, caso o enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.  

 Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%. É há a incidência do fator previdenciário 

 

Tempo especial

Ao atingir 25 anos de atividade especial, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tem direito a se aposentar.  O ambiente hospitalar é totalmente “insalubre”, devido a exposição a gente biológicos, fazendo que o profissional que atua nesse local consiga aposentar-se mais cedo.  

Para reconhecer esse tempo especial é necessário apresentar o formulário PPP para comprovar esse contato com os agentes biológicos. 

ATENÇÃO: Não será possível somar o tempo comum com o especial. 

 

PPP: 

Aqui vai uma dica muito importe! Enfermeiro quando solicitar o PPP verifique se a descrição de sua atividade não parece que você realiza apenas trabalhos administrativos.  

Muitas vezes por mais que o PPP conste a exposição ao agente nocivo, a descrição da atividade dá a entender que você trabalha no setor administrativo e não tem contato algum com pacientes ou materiais contaminados. A descrição errada de suas atribuições pode prejudicar a análise do seu período especial.  

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