A aposentadoria da Pessoa com Deficiência possui cálculo diferente das demais aposentadorias, visto não ter sofrido nenhuma mudança com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ou seja, com isso o valor do benefício é feito o cálculo de 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994 e aplicado a alíquota de 100%, e para aposentadoria por idade, a alíquota aplicada corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.

Com isso, a aposentadoria mais vantajosa, bem como a que possibilita o segurado receber um valor de benefício maior é a aposentadoria da pessoa com deficiência, pois as demais, sofreram mudança drástica pela reforma da previdência.

Ressalta, que a média contributiva é feita pela somatória de todas as contribuições feitas ao INSS, desde julho de 1994 até o dia do protocolo, na qual é projetado a porcentagem de 80% maiores salários e exclusão dos 20% salários mais baixos e com isso resulta em uma média aritmética que configura o salário de benefício mensal do segurado.

 

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

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